Disp�e
sobre Diretrizes e Crit�rios para solicita��o de recursos do FEHIDRO a partir do
ano 2.001.
O
Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Tiet�-Batalha � CBH-TB, no uso de suas
atribui��es legais e
Considerando a exist�ncia de Delibera��o CBH-TB anterior j� aprovada
em plen�rio, que estabeleceu diretrizes e crit�rios para distribui��o de
recursos do FEHIDRO, destinado � �rea de atua��o do CBH-TB,
Considerando a necessidade de estabelecer novos crit�rios e
pr�-requisitos visando o tr�mite r�pido dos processos hierarquizados no plen�rio
do CBH,
Considerando a decis�o do Comit� de analisar novos pedidos de
solicita��es de recursos do FEHIDRO baseada em diretrizes objetivas que alcancem
melhora na qualidade dos recursos h�dricos da bacia e
Considerando as altera��es realizadas no Manual de Procedimentos do
FEHIDRO no que tange aos recursos de investimentos,
Delibera:
Artigo 1�
Ficam
estabelecidas as porcentagens abaixo descritas para distribui��o dos recursos do
FEHIDRO a partir do ano 2.001, respeitando-se sempre os valores a serem
definidos pelo CRH e o saldo existente.
20% para Elabora��o de
Projetos
10% para Projetos de
Educa��o Ambiental
35% para Obras e
Servi�os em Saneamento B�sico e Ambiental
35% para Obras e
Servi�os em Preven��o, Combate e Controle de Eros�o
Artigo 2�
Na
hierarquiza��o da solicita��o em plen�rio, o tomador dever� apresentar os
seguintes documentos comprobat�rios de sua adimpl�ncia junto aos �rg�os
estaduais e federais:
CND do
FGTS
CND do INSS
CND dos Tributos
Federais (PIS/PASEP)
Artigo
3�
Quando
se tratar de solicita��o de obras ou servi�os que exijam licen�a por parte dos
�rg�os DAEE, DEPRN ou CETESB, estas dever�o acompanhar a solicita��o.
Par�grafo �nico:Quando
houver a necessidade, fica estipulado como exig�ncia m�nima para a apresenta��o
da solicita��o pelo tomador, o que segue:
DAEE =
Outorga
DEPRN =
Autoriza��o ambiental ou Licenciamento
CETESB
= Licen�a de Instala��o e Parecer de Viabilidade de �rea.
Artigo 4�
Quando
se tratar de solicita��o de obras que exijam posse de �rea na forma da lei, ser�
exigida a documenta��o pertinente de posse.
Artigo 5�
Quando
se tratar de obras que necessitem de anu�ncia de terceiros para serem
realizadas, ser� exigida a documenta��o pertinente de autoriza��o de cada
propriet�rio.
Artigo 6�
A
apresenta��o de solicita��o de recursos para qualquer obra ou projeto dever� ser
composta por:
No caso
de solicita��o de recursos para execu��o de Obra ou Servi�o:
Projeto B�sico
Planta de Situa��o e
Localiza��o da obra ou servi�o
Memorial Descritivo
detalhado
ART do Respons�vel
T�cnico
Or�amento
detalhado
Cronograma F�sico
Financeiro das obras
Objetivos e
Justificativas dentro dos PDCs
Esclarecimentos sobre
a sub-bacia beneficiada com a obra e estimativa popula��o atendida direta e
indiretamente
Documentos descritos no
Artigo 3o , 4o e 5o quando necess�rios
No caso
de solicita��o de recursos para elabora��o de Projetos:
ART do Respons�vel
T�cnico
Or�amento detalhado
para os servi�os que ser�o contratados
Cronograma F�sico
Financeiro
Objetivos e
Justificativas dentro dos PDCs
Esclarecimentos sobre
a sub-bacia beneficiada com a obra e popula��o que se pretende atender com o
projeto contratado
Artigo
7�
Fica
estabelecido que cada tomador poder� ser hierarquizado em uma solicita��o por
ano, fazendo-se sempre necess�ria a contrapartida m�nima por parte do tomador de
20% do valor total de cada solicita��o.
Artigo 8�
A
C�mara T�cnica de Planejamento e Avalia��o, em an�lise �s solicita��es
apresentadas, ter� poder para rejeitar as solicita��es que n�o tenham cumprido o
exigido no artigo 6o e estabelecer� hierarquiza��o em fun��o do
impacto das mesmas no contexto do gerenciamento dos recursos h�dricos na Bacia
do Tiet�-Batalha, priorizando aquelas que tragam maior ganho em qualidade para
os recursos h�dricos.
Artigo 9�
Esta
Delibera��o entra em vigor na data de sua publica��o.